Nesse período de quarentena estamos com atendimento reduzido, em regime de plantão e de conformidade as determinações do Provimento nº16/2020 da Corregedoria Geral da Justiça e Decreto Municipal nº 11.560.
O apresentante declara que está ciente que o surto do novo coronavirus (COVID-19) reconhecido oficiamente como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) configura caso fortuito ou de força maior quanto à dilação dos prazos registrais conforme Art. 393 do Código Civil.
Atendimento Presencial por Agendamento:
Segunda a Sexta-feira das 10h00 as 14h00.
O atendimento será feito nas dependências do cartório, mediante agendamento prévio, com as seguintes recomendações:
- Manter distancia mínima de 2 metros entre as pessoas.
- Uso obrigatório de máscara.
- Álcool em gel disponível nas dependências.
Para agilizar a recepção dos documentos e evitar aglomeração, os atendentes não prestarão informações detalhadas, nem cálculos de custas e emolumentos. Use os canais de atendimento remoto.
Este site utiliza cookies! para proporcionar uma melhor experiência de utilização. Você pode aceitar os cookies ou saber mais sobre o seu uso acessando a nossa Política de Privacidade.
NOTÍCIAS
A (im)possibilidade de registro da união estável da pessoa separada de fato - Karin Regina Rick Rosa
Processo CG n° 2011/142162 - (Parecer 63/2012-E) - Conversão de união estável homoafetiva em casamento - Registro em sentido estrito
TJSP: Publicados Provimento CG n° 07/2013 e Provimento CG n° 08/2013 que alteram as Normas de Serviço da Corregedoria